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Serviços culturais
OS SERVIÇOS CULTURAIS SÃO OS BENEFÍCIOS IMATERIAIS DA NATUREZA QUE CONTRIBUEM PARA O BEM-ESTAR FÍSICO E MENTAL DAS PESSOAS.
Os serviços culturais representam os benefícios não-materiais fornecidos pelos ecossistemas, como são as oportunidades de vivência, incluindo caminhadas, ciclismo ou outras atividades ao ar livre num cenário aprazível. Adicionalmente, os serviços culturais fornecem igualmente a base biofísica dos valores estéticos, científicos e educacionais que as pessoas defendem para a existência continuada de espécies e ecossistemas. Estes serviços oferecem um importante sentido de pertença e identidade cultural, inspiração estética e experiência espiritual que devem ser tidos em conta na gestão do território.
Os problemas ambientais que têm surgido nas últimas décadas têm colocado uma elevada pressão nos sistemas alimentares e, em concreto, na produção intensiva de alimento. Neste sentido, tem surgido um novo paradigma que visa procurar olhar para a agricultura de uma forma holística, integrando múltiplos saberes (e.g., científicos, técnicos e tradicionais) com o foco na sustentabilidade e resiliência às alterações climáticas dos agroecossistemas.
Neste contexto, O CULTIVAR ADOTA UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR procurando integrar conceitos e princípios ecológicos e socioculturais na conceção e gestão de sistemas agrícolas e alimentares sustentáveis, cruciais para a implementação de modelos de gestão, coesão e sustentabilidade territorial. Nesta abordagem, os serviços culturais providenciados pelos agroecossistemas da Beira Interior são igualmente alvo de análise pelo projeto (Figura 1). Foram considerados nesta abordagem as atividades na natureza que promovem bem-estar, interações com a natureza do ponto vista intelectual e/ou representativo, interações indiretas com a Natureza que não requer presença física no local e ainda o valor percecionado para existência / legado destes ecossistemas.
Figura 1. Serviços culturais do agroecossistemas da Beira Interior considerados no CULTIVAR (adaptado do sistema CICES, V.5.1).